LEI Nº 423/99, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
SÚMULA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 004/83.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 004/83. de 22 de março de 1983.
ART. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xinguara, Pará
em 14 de dezembro de 1999.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL