LEI Nº 427, DE  02 DE MARÇO DE 2000

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE LOTES AO 17º BATALHÃO  DA POLÍCIA MILITAR.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

ART. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação ao 17º Batalhão de Polícia Militar – Carajás (Xinguara-Pará), dos lotes  nºs. 02, 04, 06 e 15, da quadra 05, Setor Marajoara I,  Rua Rio Araguaia esquina com Rua Gorotire, perímetro urbano da Sede deste Município de Xinguara, Estado do Pará.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os referidos lotes  contém uma área total de 2.258,43M (dois mil, duzentos e cinquenta e oito metros e quarenta e três  centímetros quadrados),  com os seguintes limites e confrontações, ao NORTE  com o lote 08, com 45,60M  (quarenta e cinco metros e sessenta centímetros); ao SUL, com a Rua Rio Araguaia, com 45,10M (quarenta e cinco metros e dez centímetros);  a LESTE, com a Rua Gorotire, com 49,80M (quarenta e nove metros e oitenta centímetros); a OESTE, com  o lote 13-A, com 50,00M (cinquenta metros).

ART. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Xinguara, Pará, em 02 de março de 2000.

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPAL