LEI Nº 430, DE 04 DE MAIO DE 2000

 

 

Modifica da Lei nº 302/94.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.

 

 

 

Art. 1º– A  Lei nº  302 de 15 de agosto de 1994, que criou  o Fundo Municipal de Saúde de Xinguara, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

 

” I – Art. 5º – A gestão do fundo ficará subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.

 

II – Art. 6º – Ao  gestor do fundo, compete orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de execução dos assuntos afetos ao sistema municipal de saúde.

 

 

III – Art. 7º – Incumbe também ao gestor do Fundo.

 

 

IV – Art. 8º – O Fundo será administrado pelo Secretário Municipal de Saúde, juntamente com  um sub-tesoureiro, responsável pela aprovação de Projetos e programas de saúde integrantes do Plano Municipal de Saúde, bem como pela aprovação de recursos do Fundo.”

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Adite-se um Parágrafo Único, ao Art. 15, da seguinte redação:

 

” Parágrafo Único – O Secretário Municipal de Saúde prestará contas dos recursos destinados ao sistema municipal de saúde, diretamente ao Tribunal de Contas dos municípios  do estado  do Pará – TCM.”

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

 

 

 

Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2000.

 

 

 

 

FLORÊNCIO COELHO TORRES FILHO

Prefeito Municipal