LEI Nº 430, DE 04 DE MAIO DE 2000
Modifica da Lei nº 302/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º– A Lei nº 302 de 15 de agosto de 1994, que criou o Fundo Municipal de Saúde de Xinguara, passa a vigorar com as seguintes modificações:
” I – Art. 5º – A gestão do fundo ficará subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
II – Art. 6º – Ao gestor do fundo, compete orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de execução dos assuntos afetos ao sistema municipal de saúde.
III – Art. 7º – Incumbe também ao gestor do Fundo.
IV – Art. 8º – O Fundo será administrado pelo Secretário Municipal de Saúde, juntamente com um sub-tesoureiro, responsável pela aprovação de Projetos e programas de saúde integrantes do Plano Municipal de Saúde, bem como pela aprovação de recursos do Fundo.”
Art. 2º – Adite-se um Parágrafo Único, ao Art. 15, da seguinte redação:
” Parágrafo Único – O Secretário Municipal de Saúde prestará contas dos recursos destinados ao sistema municipal de saúde, diretamente ao Tribunal de Contas dos municípios do estado do Pará – TCM.”
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2000.
FLORÊNCIO COELHO TORRES FILHO
Prefeito Municipal