LEI Nº 434, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.000
Cria Distrito de Rio Vermelho
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica criado o Distrito de Rio Vermelho, neste município de Xinguara-PA.
PARAGRAFO UNICO- O Distrito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte divisão territorial: inicia-se no Córrego Estrela Dalva, logo após a sede da Fazenda Castanhal, segue referido Ribeirão até sua extensão final e deste segue linha reta até a divisa com o município de Piçarra, respeitando-se as demais divisas com os Municípios de Eldorado dos Carajás, Curionópolis e Sapucaia.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2.000.
FRANCISCO JACINTO BRANDÃO
Prefeito Municipal