ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO INTERVENTOR

LEI Nº  443/00, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

Solicita autorização de abertura de créditos  adicionais suplementares no Orçamento Geral de 2000.

 

 

O Interventor do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.374, de 16 de novembro de 2000.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º. Fica  o Poder Executivo  Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Geral do ano 2000, até o limite de 50% (cinquenta por cento),  indicando como fonte de recursos, os definidos nos termos do artigo  43, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2000.

 

 

Gabinete do Interventor de Xinguara- Pa., 29  de dezembro de 2000.

 

 

 

 

 

Dr.CLÉCIO WITECK

Interventor Estadual