LEI Nº 451/01 – DE 19 DE ABRIL DE 2001.
Altera a Lei nº 381, de 26 de maio de 1997, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, revogando as Leis Municipais nº 393/98 e 398-A/98, respectivamente, e dá outras providências correlatas.
O Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º, com seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 381, de 26 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O CMASX terá a seguinte composição:
I – DO GOVERNO MUNICIPAL:
1) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
2) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
3) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
4) Representante da Assessoria Jurídica do Município;
5) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
II – DOS USUÁRIOS:
1) Representante da Pastoral da Criança;
2) Representante do Lions Clube;
3) Representante da Sociedade de Promoção Social do Fissurado Lábio- Palatal e do Deficiente Auditivo de Xinguara – PROFIS – AUD;
4) Representante da Casa da Amizade;
5) Representante das Damas da Fraternidade.”
§ 1º – Cada titular do CMASX terá um suplente, proveniente da mesma entidade ou órgão de sua categoria representativa.
§ 2º – Somente será admitida a participação no CMASX de entidades juridicamente constituídas e em funcionamento regular.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 393, de 16 de fevereiro de 1998 e a Lei nº 398-A, de 29 de junho de 1998.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE ABRIL DE 2001
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Profª. MARIA LUZIA COSTA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social