LEI Nº  451/01 – DE 19 DE ABRIL DE 2001.

 

 

Altera a Lei nº 381, de 26 de maio de 1997, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, revogando as Leis Municipais nº 393/98 e 398-A/98, respectivamente, e dá outras providências correlatas.

 

 

O Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º, com seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 381, de 26 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º – O CMASX terá a seguinte composição:

 

I – DO GOVERNO MUNICIPAL:

 

1) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

2) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

3) Representante da Secretaria Municipal de Educação;

4) Representante da Assessoria Jurídica do Município;

5) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

II – DOS USUÁRIOS:

 

1) Representante da Pastoral da Criança;

2) Representante do Lions Clube;

3) Representante da Sociedade de Promoção Social do Fissurado Lábio- Palatal e do Deficiente Auditivo  de Xinguara – PROFIS – AUD;

4) Representante da Casa da Amizade;

5) Representante das Damas da Fraternidade.”

 

      § 1º – Cada titular do CMASX terá um suplente, proveniente da mesma entidade ou órgão de sua categoria representativa.

 

§ 2º – Somente será admitida a participação no CMASX de entidades juridicamente constituídas e em funcionamento regular.

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei  nº 393, de 16 de fevereiro de 1998 e a Lei nº 398-A, de 29 de junho de 1998.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO, 19 DE ABRIL DE 2001

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Profª. MARIA LUZIA COSTA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assistência Social