LEI Nº 453/01 – DE 16 DE ABRIL DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio para doação de ajuda de custo à Associação dos Produtores Rurais Unidos do Paraíso do Araguaia -APRUPA, estabelecida neste Município.
O Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, considerando o disposto no artigo 85 da Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação financeira em parcela única, com a associação dos Produtores Rurais Unidos do Paraíso do Araguaia – APRUPA, estabelecida neste Município, inscrita regularmente no CNPJ (MF) sob nº 02.832.851/0001-26, para doação de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), destinado ao custeio de quitação de dívida constituída junto à Receita Federal, em conformidade com as disposições contidas na legislação em vigor, no âmbito do disposto no Estatuto Social da referida entidade.
Parágrafo Único. A doação de que trata este artigo correrá por conta da seguinte classificação funcional programática orçamentária:
1119 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
04.18.111.2064 – Apoio ao Pequeno Produtor Rural
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Dr. CLÉCIO WITECK
Secretário de Agricultura
CLEONICE RIBEIRO SOARES
Secretária de Finanças