ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 458/01 – DE 3 DE MAIO DE 2001.
Altera a Lei Municipal nº 439/00, o Código Tributário Municipal.
O Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 147, do Título VI, do Código Tributário de Xinguara, Lei Municipal nº 439/00, de 29 de dezembro de 2000, que versa sobre a Contribuição para Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 3 de maio de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
CLEONICE RIBEIRO SOARES
Secretária de Finanças