ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI  Nº 458/01 – DE 3 DE MAIO DE  2001.

 

 

 

 

 

Altera a Lei Municipal nº 439/00, o Código Tributário Municipal.

 

 

 

O Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xinguara,  Estado do Pará.

 

Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  – Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 147, do Título VI, do Código Tributário de Xinguara, Lei Municipal nº 439/00, de 29 de dezembro de 2000, que versa sobre a Contribuição para Manutenção do Sistema de Iluminação Pública

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 3 de maio de 2001.

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

CLEONICE RIBEIRO SOARES

Secretária de Finanças