LEI Nº 459 – DE 3 DE MAIO DE 2001.
Institui o Contrato Temporário de Trabalho, para o atendimento emergencial da administração pública do Município de Xinguara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Contrato Temporário de Trabalho para o atendimento emergencial da administração pública do Município de Xinguara, conforme o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República e Leis Municipais nº 213/91 e 214/91.
Art. 2º – A forma de contratação de que trata a presente lei vigorará até a realização de concurso público para a provisão dos cargos efetivos da administração pública, ainda vagos.
Art. 3º – A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, por Instrumento Escrito, no qual será fixado prazo nunca superior a um (01) ano.
Art. 4º – Os Contratos Temporários de Trabalho, serão extintos de pleno direito com a nomeação dos servidores por concurso público.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 3 de maio de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA
Prefeito Municipal
JOSÉ VALOIR LAUREANO
Secretário de Administração