LEI Nº 461 – DE 18 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a alienar através de leilão administrativo o bem que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 5º do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante prévia avaliação, por leilão administrativo, o bem abaixo especificado, por se encontrar em estado inservível para atender os interesses da administração pública :
I- uma camioneta cabine dupla, marca GM/Chevrolet, modelo S10, chassi nº 9BG138ASWWC940010, ano de fabricação 1998, de cor verde, placa JTU-0096-PA, de propriedade do Município de Xinguara.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2001.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
JOSÉ VALOIR LAUREANO
Secretário de Administração
CLEONICE RIBEIRO SOARES
Secretária de Finanças