LEI Nº 463 –  DE 4 DE JUNHO DE 2001.

 

 

 

Altera a Lei nº 459, de 3 de maio de 2001, que dispõe sobre o Contrato Temporário de Trabalho, para o atendimento emergencial da Administração Pública do Município de Xinguara.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 5º da Lei Municipal nº 459, de 3 de maio de 2001, que dispõe sobre o Contrato Temporário de Trabalho, para o atendimento emergencial da Administração Pública do Município de Xinguara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 4 de junho de 2001.

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

JOSÉ VALOIR LAUREANO

Secretário de Administração