ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 468/01 –  DE 6 DE AGOSTO DE 2001.

 

 

ESTABELECE O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DE SEGURANÇA E CONDUÇÃO NO TRÂNSITO COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Doutor Atil José de Sousa, no uso das atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, por seus componentes aprovou o Projeto de Lei nº 09/01 de autoria do Vereador Jeová Dourado de Sousa, e, eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica, por esta lei, instituído como atividade extracurricular obrigatória, na Rede Municipal de Ensino, a atividade de noções básicas de segurança e condução no trânsito.

 

Artigo 2º – A atividade aludida no artigo anterior será objeto de regulamentação por ato do Chefe do Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta lei, devendo tal disciplina fazer parte do currículo das escolas municipais a partir do ano de 2002.

 

Artigo 3º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar convênio com o CFC (Centro de Formação de Condutores) de Xinguara, visando capacitar os professores que aplicarão esta matéria.

 

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 6 de agosto de 2001.

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Profª. YEDA GONÇALVES CARVALHO DE ALMEIDA

Secretária de Educação