LEI Nº 473/01.
Altera a Lei nº 186, de 29 de junho de 1990, instituindo diárias de viagem para Prefeito e Vice-Prefeito do Município, Secretários, cargos da mesma equivalência, chefes de departamentos e demais servidores, fixando seus respectivos valores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de sua atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os incisos I, II, do artigo 2º da Lei nº 186, de 29 de junho de 1990, acrescentando-se os inciso III, IV e VI, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor da diária será de:
I – Prefeito e Vice-Prefeito:
a) para o Estado do Pará R$ 150,00
b) fora do Estado R$ 300,00
II – Secretários e cargos correlatos:
a) para o Estado do Pará R$ 105,00
b) fora do Estado R$ 210,00
III – Chefes de Departamentos e correlatos:
a) para o Estado do Pará R$ 80,00
b) fora do Estado R$ 160,00
IV – Chefes de Divisão:
a) para o Estado do Pará R$ 65,00
b) fora do Estado R$ 130,00
V – Demais servidores:
a) para o Estado do Pará R$ 55,00
b) fora do Estado R$ 110,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA
Prefeito Municipal
CLEONICE RIBEIRO SOARES
Secretária de Finanças