LEI Nº 476 – DE 22  DE OUTUBRO DE 2001.

 

 

 

Concede remissão do montante isolado da Dívida Ativa do Município referente  ao imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Contribuição de Melhoria de Pavimentação Asfáltica, abrangente aos exercícios de 1993 a 2000, aos contribuintes que executam a quitação do referido tributo relativo ao exercício de 2001 e dá outras providencias.

 

 

A Câmara Municipal de Xinguara, aprovou e o Excelentíssimo Senhor Prefeito, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O prazo estipulado no artigo 3º da Lei 448/2000, de 29 de dezembro de 2000, fica prorrogado até 31 de dezembro do ano de 2001.

 

Art. 2º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2001.

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA

Prefeito Municipal