LEI nº 479/2001 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.

         O PREFEITO  MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado Do Pará.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e  ele sanciona seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (ESPECIAL) da ordem de R$ 20.000,00 (vinte  mil reais), para acorrer  despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente (Fundo de Aval do Município de Xinguara).

 

§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução do crédito ora autorizado, obedecerão à seguinte classificação funcional programática:

 

1121.11.64.021.2080 – Manutenção do fundo de Aval do Município

3111 – Pessoal Civil ……………………………………………..R$  5.000,00

3113 – Obrigações Patronais …………………………………R$  1.100,00

3120 – Material de Consumo…………………………………..R$  4.900,00

3131 – Serviços de Terceiros e Encargos…………………R$  3.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos…………………………R$  3.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente……………R$  3.000,00

         Total…………………………………………………………….R$ 20.000,00

§  2º – Para acorrer as despesas resultantes do crédito a que alude o “caput” do presente artigo, serão utilizados recursos disponíveis pelo Município, com base na anulação (PARCIAL) da seguinte dotação, integrante do orçamento – programa ora em vigor:

 

 

 

 

 

 

 

 

1115.08.42.188.2044  – Municipalização da Educação

3000 –  Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3111 –  Pessoal Civil…….(Anulação Parcial)………….R$ 20.000,00

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Crédito ora aberto em até 50% (cinqüenta por cento) de  seu  valor total.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2001.

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

CLEONICE RIBEIRO SOARES

Secretária de Finanças