LEI Nº 480 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001.
Altera a Lei Municipal nº 200/91, de 06 de setembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 200/91, de 06 de setembro de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde de Xinguara terá a seguinte composição:
I- Trabalhadores de Saúde, 25% (vinte e cinco por cento);
II- Prestadores de Serviços de Saúde, 25% (vinte e cinco por cento);
III- Usuários dos Serviços de Saúde 50% (cinqüenta por cento)”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Drª MARIZA VILELA DE FREITAS LACERDA
Secretária de Saúde