LEI Nº 480 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Altera  a Lei Municipal nº 200/91, de 06 de setembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte lei:

 

Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 200/91, de 06 de setembro de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde de Xinguara terá a seguinte composição:

 

I-         Trabalhadores de Saúde, 25% (vinte e cinco  por cento);

II-       Prestadores de Serviços de Saúde, 25% (vinte e cinco por cento);

III-         Usuários dos Serviços de Saúde 50% (cinqüenta por cento)

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2001.

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Drª MARIZA VILELA DE FREITAS LACERDA

Secretária de Saúde