LEI Nº 482/01 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera a Lei nº 432/2001, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Xinguara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O artigo 1º da Lei nº 432/2001, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Xinguara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento do Programa Nacional de Alimentação Escola – PNAE, que será regido pela presente Lei”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 457, de 3 de maio de 2001; 322, de 18 de abril de 1995 e 475, de 9 de outubro de 2001.
Gabinete do Prefeito, de 7 de dezembro de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal