LEI Nº 475 – DE 9 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera a Lei nº 457/2001, que altera a Lei 322/95, que Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Xinguara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 457/2001, que altera a Lei nº 322/95, que Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Xinguara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, funcionará como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituídos pelos seguintes membros:
I – um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
III – dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV – dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V – um representante de outro segmento da sociedade local.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 9 de outubro de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA
Prefeito Municipal
Profª. YEDA GONÇALVES CARVALHO DE ALMEIDA
Secretária de Educação