LEI Nº 475 – DE 9  DE OUTUBRO DE 2001.

 

 

 

Altera a Lei nº 457/2001, que altera a Lei 322/95, que Cria o Conselho Municipal de Alimentação  Escolar de Xinguara  e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 457/2001, que altera a Lei nº 322/95, que Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Xinguara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 2º. O Conselho    Municipal de  Alimentação Escolar – CMAE, funcionará como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituídos pelos seguintes membros:

 

I – um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;

 

II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

 

III – dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV – dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

 

V – um representante de outro segmento da sociedade local.”

 

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 9 de outubro de 2001.

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

       Profª. YEDA GONÇALVES CARVALHO DE ALMEIDA

    Secretária de Educação