LEI Nº 492 – DE 09 DE JANEIRO DE 2002.
Dispõe sobre a reserva de vagas para maiores de sessenta anos, na feira livre do Município.
A Câmara Municipal de Xinguara aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Carlos Rodrigues Coimbra, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Na feira livre do Município, de hortifrutigranjeiros, de comércio ambulante e de artesanato serão reservadas 20% (vinte por cento) de vagas para munícipes com mais de sessenta anos.
Art. 2° – No prazo de um ano o Município se adequará no art. 1° desta Lei.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de janeiro de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM.
PROJETO DE LEI 21/PL
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei 21, que visa reserva obrigatória de vagas na Feira Livre, destinadas as pessoas idosas de nosso Município.
Cuidar dos Idosos deve ser prioridade do Poder Público, e pensando nisso resolvemos oferecer este Projeto, que se aprovado irá garantir ao Idoso, uma condição a mais de trabalho. Muito embora, o aposentado jamais poderia trabalhar, na maioria suas condições as obrigam. Mesmo aposentados têm que garantir o complemento de sua renda, pois como sabemos aposentadoria de pessoas carentes em nosso país, ainda é uma calamidade, obrigando-os a estenderem suas jornadas de trabalho alguns anos a mais.
Já que é imprescindível que o idoso ao invés de descansar, tenha que trabalhar, então que pelo menos tenha esse direito garantido, portanto o projeto garante 20% (vinte por cento) das vagas existentes na Feira Livre para os idosos mais carentes.
Isto posto, espero que tenha conseguido justificar a minha proposição, pela qual requeiro total apoio dos meus colegas Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, 06 de agosto de 2001.
LUIZ CARLOS RODRIGUES COIMBRA
VEREADOR PROPONENTE.