LEI Nº 493 – DE 09 DE JANEIRO DE 2002.
Dispões sobre adiantamento de 13º salário aos servidores do Município e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Xinguara aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Carlos Rodrigues Coimbra, e o Prefeito Municipal sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º – Ao servidor que for gozar suas férias, ainda no primeiro semestre, terá direito a adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) de seu 13º (décimo terceiro) salário, no ato do recebimento da remuneração de suas férias.
Parágrafo Único – Caso o servidor iniciar suas férias no segundo semestre, este adiantamento limita-se em 100% (cem por cento) da proporcionalidade dos meses já trabalhados.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de janeiro de 2002.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL.