LEI Nº 494/02  – DE 09 DE JANEIRO 2002.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PLANTA POPULAR, A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Plenário da Câmara do Município de Xinguara,  Estado do Pará, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a liberar, para pessoas comprovadamente carentes, Planta Popular para construções até 70m², mediante Termo de Compromisso junto ao órgão competente do Município, para edificação de sua moradia.

Art. 2º – Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo a regulamentar a disposição constante desta Lei, através de ato próprio e no prazo de 90 (noventa)  dias, a contar da data de sua vigência.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – São revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito em 09 de janeiro de 2002.

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal