LEI Nº 494/02 – DE 09 DE JANEIRO 2002.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PLANTA POPULAR, A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
O Plenário da Câmara do Município de Xinguara, Estado do Pará, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a liberar, para pessoas comprovadamente carentes, Planta Popular para construções até 70m², mediante Termo de Compromisso junto ao órgão competente do Município, para edificação de sua moradia.
Art. 2º – Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo a regulamentar a disposição constante desta Lei, através de ato próprio e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua vigência.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – São revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 09 de janeiro de 2002.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal