ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 498 – DE 09 DE JANEIRO DE 2002.

 

INCLUI A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CURRICULARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, por seus componentes aprovou o Projeto de Lei nº 11/01 de autoria do Vereador Jeová Dourado de Sousa, e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica, por esta lei, inclusa a EDUCAÇÃO AMBIENTAL nos conteúdos programáticos curriculares da rede municipal de Ensino Fundamental.

 

Artigo 2º – A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, a que se refere o artigo anterior será ministrada nos termos das mais recentes definições sobre os temas.

Artigo 3º – Os conteúdos curriculares serão debatidos e estabelecidos em conjunto com técnicos de instituições governamentais e organizações não governamentais de capacitação comprovada.

 

Artigo 4º – A Secretaria Municipal de Educação elaborará material didático específico de Educação Ambiental, nos quais, em sua abordagem, serão considerados os aspectos políticos, econômicos e culturais de Xinguara.

 

 

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

Artigo 5º – Cabe ao Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas suplementares necessárias à execução da presente lei.

 

Artigo 6º – O Executivo Municipal destinará recursos específicos para o cumprimento desta lei, notadamente no projeto de lei orçamentária a vigorar a partir de 2002.

 

Parágrafo Único – Para fins desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com entidades do poder público e/ou privado, além de organizações não governamentais.

 

Artigo 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       Gabinete do Prefeito, em  09  de janeiro de 2002.

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal