LEI  Nº 500/02  –  DE 14 DE MAIO DE  2002.

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A  ALIENAR, ATRAVÉS DE LEILÃO ADMINISTRATIVO, O BEM QUE MENCIONA.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo §  5º do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

 

Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica  o Poder  Executivo  autorizado  a alienar, nos termos da Lei, mediante prévia avaliação, através de Leilão Administrativo, uma PÁ CARREGADEIRA , marca Fiat-Allis, modelo FR – 12 B, diferencial nº 79101666, ano de fabricação 1991, chassi nº 9TM0374, de  propriedade  do Município de Xinguara, por se encontrar em estado inservível para atender as necessidades da Administração Pública.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2002.

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

JOSÉ VALOIR LAUREANO

Secretário de Administração