LEI Nº 501/02  –  DE 14 DE MAIO DE   2002.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FAZER A DOAÇÃO DA ÁREA E DO TITULO DEFINITIVO, CONFERINDO O DIREITO DE PROPRIEDADE  A SEDUC (SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO) INSCRITA NO CNPJ Nº 05054937/0001- 63, AO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará,  no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, por seus componentes aprovou o Projeto de Lei nº 08/02, de 08 de abril de 2002,  eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a doação da área e do  respectivo titulo definitivo, do imóvel caracterizado por Quadra “C”, situada à Rua Adiel Alves dos Santos, 1º Setor da sede do Município de Xinguara, em prol da SEDUC – Secretaria Executiva de Educação, inscrita no CNPJ nº 05054937/0001-63.

 

Art. 2º. No local referido no artigo anterior está situada a Escola Municipal do Ensino Fundamental Jader Fontenelle Barbalho.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, aos 14 de maio de 2002.

 

 

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

YEDA GONÇALVES DE CARVALHO ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação