ESTADO DO PARÁ

        PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 515/02  –  DE 17  DE DEZEMBRO DE   2002.

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os veículos automotores utilizados no serviço público municipal de Xinguara, quer sejam locados ou próprios serão obrigatoriamente identificados e conterão a expressão “uso exclusivo em serviço”.

 

Parágrafo Único – excetuam-se desta obrigatoriedade, os veículos que servem exclusivamente aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º – O uso dos veículos que trata o artigo anterior, obedecerá ao disposto no artigo 13º da Lei Orgânica do Município de Xinguara.

 

Art. 3º – O prazo para implantar as normas desta Lei será de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 4º – As despesas com a execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentarias de cada Poder.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2002.

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal