LEI Nº  518  – DE 18  DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, ATRAVÉS DE LEILÃO ADMINISTRATIVO, OS BENS QUE MENCIONA.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará; no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 5º do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a alienar, através de Leilão Administrativo, nos termos da lei, mediante prévia avaliação, por se encontrar em estado insensível para atender às necessidades da administração Pública, os veículos abaixo discriminados:

 

a) Um  CAMINHÃO VOLKSWAGEN 14140, ano 1990, toco, caçamba, cor vermelha, chassi n.º 9BWZZZG8ZL0022744;

 

b) Um CAMINHÃO VOLKSWAGEN, cor branca 16.210 H.6-R truck, motor cumins, ano 1990, de propriedade do Município de Xinguara.

 

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito,   18  de dezembro de 2002.

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

JOSÉ VALOIR LAUREANO

Secretário de Administração

Dra. REGINA DUARTE RIBEIRO

Secretária de Obras e Infra-estrutura Urbana