LEI Nº 502/02 – DE 14 DE MAIO DE 2002.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL (ESPECIAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional (ESPECIAL) da ordem de R$264.000,00(duzentos e sessenta e quatro mil reais), para ocorrer despesas na Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Finanças, não contempladas no Orçamento Vigente:
§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução do crédito ora autorizados, obedecerão a seguinte classificação funcional programática:
01.01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria…………………………………………………..R$19.000,00
06.04.123.0005.2007 – Manutenção da Secretaria Municipal Finanças
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria……………………………………………………R$19.000,00
11.10.301.0010.2039 – Manutenção da Secretaria Municipal Saúde
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria…………………………………………………..R$19.000,00
09.12.361.0004.2013 – Manutenção da Secretaria Municipal Educação
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria…………………………………………………..R$19.000,00
09.12.361.0004.2062 – Manutenção do Programa Recomeço (Jovens e Adultos)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ………………… R$40.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais………………………………………………………R$ 8.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………R$10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física …………………………..R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica………………………….R$ 5.000,00
03.03.08.244.0012.2061 – Manutenção da Secret. Mul. Assist. Social
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado………………………………..R$12.000,00
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ………………….R$25.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais………………………………………………………R$ 8.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias Civil…………………………………………………………………….R$ 4.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………R$20.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita……………………………………….R$ 6.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física …………………………..R$16.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica………………………….R$20.000,00
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores…………………………………..R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente…………………………………………R$ 8.000,00
§ 2º – Para acorrer às despesas resultantes do Crédito a que alude o “caput” do presente artigo, serão utilizados recursos disponíveis pelo município com base na ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações integrantes do orçamento – programa ora em vigor:
03.04.08.244.0012.2038 – Funcionamento e Manut. Do Fundo Secret. Mul. Assist. Social
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado………………………………..R$12.000,00
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil …………………..R$25.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais……………………………………………………….R$ 8.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo……………………………………………………….R$20.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………..R$10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física ……………………………R$16.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica…………………………..R$20.000,00
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores……………………………………R$ 2.000,00
4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente………………………………………….R$ 7.000,00
01.01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física……………………………R$19.000,00
06.04.123.0005.2007 – Manutenção da Secretaria Municipal Finanças
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica…………………………R$19.000,00
11.10.301.0010.2039 – Manutenção da Secretaria Municipal Saúde
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física……………………………R$19.000,00
09.12.361.0004.2013 – Manutenção da Secretaria Municipal Educação
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica…………………………R$19.000,00
08.10.12.361.0007.2022 – Apoio ao Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado………………………………..R$10.000,00
3.1.90.11.11 – Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil………………………R$40.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais………………………………………………………R$15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo……………………………………………………….R$ 3.000,00
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar o crédito ora aberto em até 50% (cinquenta por cento) de seu valor total.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 DE MAIO DE 2002
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
CLEONICE RIBEIRO SOARES
Secretária de Finanças