LEI Nº 502/02  –  DE 14 DE MAIO DE   2002.

 

 

 

 

 

DISPÕE  SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL  (ESPECIAL)   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional (ESPECIAL) da ordem de R$264.000,00(duzentos e sessenta e quatro mil reais), para ocorrer despesas na Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Finanças, não contempladas no Orçamento Vigente:

 

 

§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução do crédito ora autorizados, obedecerão a seguinte classificação funcional programática:

 

 

01.01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria…………………………………………………..R$19.000,00

 

 

06.04.123.0005.2007 – Manutenção da Secretaria  Municipal Finanças

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria……………………………………………………R$19.000,00

 

 

11.10.301.0010.2039  – Manutenção da Secretaria  Municipal  Saúde

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria…………………………………………………..R$19.000,00

 

 

09.12.361.0004.2013 –  Manutenção da Secretaria  Municipal Educação

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria…………………………………………………..R$19.000,00

 

 

09.12.361.0004.2062 – Manutenção do Programa  Recomeço (Jovens e Adultos)

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal  Civil ………………… R$40.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais………………………………………………………R$  8.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………R$10.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – P.  Física …………………………..R$   5.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica………………………….R$   5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03.03.08.244.0012.2061 – Manutenção da Secret. Mul. Assist. Social

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado………………………………..R$12.000,00

 

 

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal  Civil ………………….R$25.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais………………………………………………………R$  8.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias Civil…………………………………………………………………….R$  4.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………R$20.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita……………………………………….R$  6.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – P.  Física …………………………..R$16.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica………………………….R$20.000,00

3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores…………………………………..R$  1.000,00

4.4.90.52.00 – Equip. e Material  Permanente…………………………………………R$   8.000,00

 

 

§ 2º – Para acorrer às despesas resultantes do Crédito a que alude o “caput” do presente artigo, serão utilizados recursos disponíveis pelo município com base na ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações integrantes do orçamento – programa ora em vigor:

 

 

03.04.08.244.0012.2038 –  Funcionamento e Manut. Do Fundo  Secret. Mul. Assist. Social

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado………………………………..R$12.000,00

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal  Civil …………………..R$25.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais……………………………………………………….R$  8.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo……………………………………………………….R$20.000,00

 

 

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………..R$10.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – P.  Física ……………………………R$16.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica…………………………..R$20.000,00

3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores……………………………………R$  2.000,00

4.4.90.52.00 – Equip. e Material  Permanente………………………………………….R$  7.000,00

 

 

01.01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal

3.3.90.36.00 –  Outros Serviços  de Terceiros  P. Física……………………………R$19.000,00

 

 

06.04.123.0005.2007 – Manutenção da Secretaria  Municipal Finanças

3.3.90.39.00 –  Outros Serviços  de Terceiros  P. Jurídica…………………………R$19.000,00

11.10.301.0010.2039  – Manutenção da Secretaria  Municipal  Saúde

3.3.90.36.00 –  Outros Serviços  de Terceiros  P. Física……………………………R$19.000,00

 

 

09.12.361.0004.2013 –  Manutenção da Secretaria  Municipal Educação

3.3.90.39.00 –  Outros Serviços  de Terceiros  P. Jurídica…………………………R$19.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08.10.12.361.0007.2022 – Apoio  ao Ensino Fundamental

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado………………………………..R$10.000,00

3.1.90.11.11 – Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil………………………R$40.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais………………………………………………………R$15.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo……………………………………………………….R$ 3.000,00

 

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar o crédito ora aberto em até 50% (cinquenta por cento) de seu valor total.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de  2002, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito,  14 DE MAIO DE 2002

 

 

 

 

             Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

                                      CLEONICE RIBEIRO SOARES

Secretária de Finanças