LEI  nº 505/02  – DE 10 DE JUNHO DE 2002.

 

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ACCPX COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou e Eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Xinguara, reconhece como “Entidade de Utilidade Pública” a Associação Comunitária de Comunicação popular de Xinguara ACCPX.

 

Parágrafo Único – A Entidade deverá respeitar o disposto no § 1º do artigo 207 da Lei Orgânica do Município, que reza “É vedado as Associações promoverem discriminação a qualquer titulo”

Art.2º – A Entidade deverá garantir a livre expressão popular, contemplando o disposto no inciso IV do Artigo 5º da Constituição Federal.

 

Art 3º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 10 de junho de 2002.

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA

Prefeito Municipal