ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 507/2002   –  DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituir a execução do Cântico do Hino Nacional Brasileiro, nas Instituições de Ensinos Públicos e Privados existentes no Município de Xinguara.

 

 

O Plenário da Câmara Municipal de Xinguara aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – As Instituições de Ensinos Públicos e Privadas, estabelecidas no Município de Xinguara, são obrigadas a ministrarem, aos seus alunos, pelo uma vez por semana, o Hino Nacional Brasileiro.

 

Art 2º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fará anualmente inspeção in loco com o objetivo de verificar a adoção da medida, emitindo uma certidão certificando se a instituição está cumprindo a lei.

 

Parágrafo único – O Critério a ser usado pela Secretaria para avaliar a aptidão ou não da Instituição, deverá ser o método de sorteios entre os alunos, para que ele entoe ou redija pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do hino, podendo ser sorteado um aluno para cada estabelecimento.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara em 19 de setembro de 2002.

 

 

 

Dr. ATIL JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal

Professora YEDA GONÇALVES DE CARVALHO ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação