LEI Nº 524 – DE 17 DE JANEIRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, ATRAVÉS DE LEILÃO ADMINISTRATIVO, O BEM QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará; no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 5º do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de Leilão Administrativo, nos termos da lei, mediante prévia avaliação, o veículo VOLKSWAGEN 1.0 PLUS, ano 2001, cor branca, chassi n.º 9BWCAO5X21P076981 e placa JTZ 1174, de propriedade do Município.
Parágrafo Primeiro. O valor do lance final obtido no leilão de que trata esta lei, será dado a titulo de entrada na compra de um veículo novo, em conformidade com as disposições contidas na legislação em vigor.
Parágrafo Segundo. O valor mínimo para lance inicial será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
JOSÉ VALOIR LAUREANO
Secretário Municipal de Administração
Gabinete do Prefeito, aos 19 de fevereiro de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA
Prefeito Municipal
YÊDA GONÇALVES DE CARVALHO ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
JOSÉ VALOIR LAUREANO
Secretário de Administração
Art. 7º– O Município poderá celebrar convênio com entidades governamentais e não governamentais para implementação desta lei.
Art. 8º – O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei por decreto, no prazo de (90) noventa dias a contar da data de publicação desta lei.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 4 de abril de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA
Prefeito Municipal