LEI Nº 533 – DE 7 DE JULHO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, ATRAVÉS DE LEILÃO ADMINISTRATIVO, O BEM QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará; no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 5º do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de Leilão Administrativo, nos termos da lei, mediante prévia avaliação, o veículo VOLKSWAGEN SANTANA 2.0, ano 2001, cor cinza, chassi nº 9BWAE03X51P015185 e placas JTZ-0514, de propriedade do Município.
Parágrafo único. O valor do lance final obtido no leilão de que trata esta lei, será dado a título de entrada na compra de um veículo novo, em conformidade com as disposições contidas na legislação em vigor.
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a constituir Comissão de Avaliação, formada por servidores do Município, para avaliar o bem em questão.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 7 de julho de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Prefeito Municipal
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7
2.000,00
2.100,00
2.205,00
2.315,25
2.431,01
2.552,56
2.680,19
Art 3º – O parágrafo único do artigo 12 passa a ser denominado parágrafo primeiro, acrescendo-se o parágrafo segundo com a seguinte redação:
“§ 2º – Em caso de duplicação da carga horária do médico o salário-base será automaticamente duplicado, à exceção do médico auditor.”
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal