LEI Nº 535 – DE 14 DE JULHO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR O DIPLOMA DO MÉRITO EDUCATIVO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica o prefeito municipal de Xinguara autorizado a instituir o diploma do mérito educativo no município, com o objetivo de homenagear os educadores que promovam ações inovadores no exercício de suas funções.
Parágrafo Único. Ao profissional que conquistar o diploma referido no caput deste artigo ser-lhe-ás concedido ponto de vantagem na avaliação dos candidatos aprovados em concursos públicos municipais
Art. 2º. O chefe do poder executivo regulamentara a matéria no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de promulgação desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de julho de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
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7
2.000,00
2.100,00
2.205,00
2.315,25
2.431,01
2.552,56
2.680,19
Art 3º – O parágrafo único do artigo 12 passa a ser denominado parágrafo primeiro, acrescendo-se o parágrafo segundo com a seguinte redação:
“§ 2º – Em caso de duplicação da carga horária do médico o salário-base será automaticamente duplicado, à exceção do médico auditor.”
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal