LEI Nº 536 – DE 18 DE JULHO DE 2003.

 

 

 

 

ALTERA A LEI Nº 521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE XINGUARA, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – A redação do parágrafo único do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 1º……………………………………………………………………………………………………………….

 

Parágrafo Único – O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo e a manutenção de energia destinado à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos.”

 

 

Art. 2º – Ficam substituídas as tabelas mencionadas no artigo 5º, apresentado novos valores.

 

Art. 3º – Ao artigo 6º, parágrafo primeiro, suprima-se a alínea c e o primeiro parágrafo terceiro constante do mesmo artigo, fazendo as correções gramaticais; as ortográficas e as de técnica legislativa, enumerando-se corretamente os parágrafos e adequando-os onde houver necessidade, da seguinte forma:

 

“Art. 6º………………………………………………………………………………………………………………

 

§ 1º – Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo as tabelas e as alíquotas serão aplicadas obedecendo a seguinte forma e condições:

a)………………………………………………………………………………………………………………………

b)………………………………………………………………………………………………………………………

 

§ 2º – Os consumidores da classe residencial até 70 kWh, as igrejas, as associações de moradores, as entidades filantrópicas definidas em lei e as entidades sem fins lucrativos e de utilidade pública em dia com suas obrigações estão isentas da contribuição.

 

§ 3º – Ficam isentos temporariamente do pagamento da contribuição os moradores das vilas onde não tiver a prestação dos serviços de iluminação pública, cessando a isenção a partir da efetivação dos serviços.

 

§ 4º – A isenção de que trata o parágrafo segundo, no que se refere às igrejas e entidades filantrópicas, compreenderá exclusivamente o local destinado ao culto e às reuniões, respectivamente.”

 

 

Art. 4º – Os anexos I e II ficam substituídos de conformidade com os instrumentos inclusos que acompanham o presente projeto e que fazem parte integrante desta lei.

 

 

Art. 5º – O parágrafo quarto do artigo 6º será regulamentado por decreto do Poder Executivo.

 

 

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2003.

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

 Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Publica

    Valor da Tarifa de Iluminação Pública (R$)

 

Classe de Unid. Cons./faixa de consumo                          alíquotas % taxas

Valor fixo pela ANEEL para base de cálculo a ser aplicado às alíquotas: R$ 121,63.

 

1. Residencial – BT e AT

KWh

         %

BASE DE CÁLCULOS

CIP R$

Até

   

70 KWh

ISENTO

R$   0,00

De

71

A

100 KWh

1,00

R$ 121,63

R$   1,22

De

101

A

200 KWh

2,50

R$ 121,63

R$   3,04

De

201

A

300 KWh

4,50

R$ 121,63

R$   5,47

De

301

A

400 KWh

6,50

R$ 121,63

R$   7,91

De

401

A

500 KWh

8,00

R$ 121,63

R$   9,73

De

501

A

750 KWh

12,00

R$ 121,63

R$ 14,60

De

751

A

1000 KWh

16,50

R$ 121,63

R$ 20,07

Acima

 

De

1000 KWh

20,50

R$ 121,63

R$ 24,93

 

 

2. Serviço Público e Poder Público- BT e AT

KWh

         %

BASE DE CÁLCULOS

CIP R$

Até

   

70 KWh

0,75

R$ 121,63

R$   0,91

De

71

A

100 KWh

1,00

R$ 121,63

R$   1,22

De

101

A

200 KWh

2,20

R$ 121,63

R$   2,68

De

201

A

300 KWh

4,80

R$ 121,63

R$   5,84

De

301

A

400 KWh

8,60

R$ 121,63

R$   8,03

De

401

A

500 KWh

8,00

R$ 121,63

R$   9,73

De

501

A

750 KWh

12,00

R$ 121,63

R$ 14,60

De

751

A

1000 KWh

16,00

R$ 121,63

R$ 19,46

Acima

 

De

1000 KWh

20,00

R$ 121,63

R$ 24,33

 

 

 

3. Comercial, Consumo próprios,concessio

nária – AT

%

BASE DE CÁLCULOS

CIP R$

Até

   

50 KWh

20,00

R$ 121,63

R$   24,33

De

51

a

100 KWh

25,00

R$ 121,63

R$   30,41

De

101

a

200 KWh

30,00

R$ 121,63

R$   36,49

De

201

a

300 KWh

35,00

R$ 121,63

R$   42,57

De

301

a

400 KWh

40,00

R$ 121,63

R$   48,65

De

401

a

500 KWh

45,00

R$ 121,63

R$   54,73

De

501

a

750 KWh

50,00

R$ 121,63

R$   60,82

De

751

a

1000 KWh

55,00

R$ 121,63

R$   66,90

De

1001

a

2000 KWh

60,00

R$ 121,63

R$   72,98

De

2001

a

5000 KWh

65,00

R$ 121,63

R$   79,06

De

5001

a

7000 KWh

70,00

R$ 121,63

R$   85,14

De

7001

a

9000 KWh

80,00

R$ 121,63

    R$  97,30

De

9001

a

10000 KWh

90,00

R$ 121,63

   R$ 109,00

Acima

 

de

10001KWh

100,00

R$ 121,63

   R$ 121,63

 

 

 

 

 

 

 

 

(CONTINUAÇÃO DO ANEXO I)

 

 

4. Industrial – AT

%

BASE DE CÁLCULOS

CIP R$

Até

   

750 KWh

20,00

R$ 121,63

R$   24,33

De

751

a

1000 KWh

30,00

R$ 121,63

R$   36,49

De

1001

a

5000 KWh

60,00

R$ 121,63

R$   72,98

De

5001

a

10000 KWh

90,00

R$ 121,63

R$ 109,47

De

10001

a

20000 KWh

120,00

R$ 121,63

R$ 145,96

Acima

de

20000 KWh

150,00

R$ 121,63

R$ 182,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Publica

    Valor da Tarifa de Iluminação Pública (R$)

 

Classe de Unid. Cons./faixa de consumo                          alíquotas % taxas

Valor fixo pela ANEEL para base de calculo a ser aplicado às alíquotas: R$ 121,63

 

 5. Comercial, Industrial, Consumo próprios Concessionária – BT

%

BASE DE CÁLCULOS

CIP R$

Até

   

50KWh

ISENTO

R$ 121,63

R$   0,00

De

51

A

100KWh

4,00

R$ 121,63

R$   4,87

De

101

A

200KWh

6,00

R$ 121,63

R$   7,30

De

201

A

300KWh

8,00

R$ 121,63

R$   9,73

De

301

A

400KWh

12,00

R$ 121,63

R$ 14,60

De

401

A

500KWh

15,00

R$ 121,63

R$ 18,24

De

501

A

600KWh

20,00

R$ 121,63

R$ 24,33

De

601

A

700KWh

22,00

R$ 121,63

R$ 26,76

De

701

A

800KWh

25,00

R$ 121,63

R$ 30,41

De

801

A

900KWh

27,00

R$ 121,63

R$ 32,84

De

901

A

1000KWh

30,00

R$ 121,63

R$ 36,49

De

1001

A

1100KWh

32,00

R$ 121,63

R$ 38,92

De

1101

A

1200KWh

35,00

R$ 121,63

R$ 42,57

Acima

De

1200KWh

37,00

R$ 121,63

R$ 45,00