LEI Nº 540 – DE 11 DE AGOSTO DE 2003.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica criado o Arquivo Público do Município de Xinguara, que funcionará em local a ser determinado pelo Prefeito Municipal, de fácil acesso à população em horário de expediente.

 

Art. 2º. O Arquivo Público abrigará, obrigatoriamente:

 

a) Cópias de toda legislação municipal, desde a sua criação;

 

b) Uma linha telefônica ligada à Internet para pesquisas de legislação estadual e federal;

 

c) Cópias de todas as prestações de contas completas dos Poderes Executivo e Legislativo, a partir da publicação desta Lei.

 

 

Art. 3º. Será designado no mínimo um servidor para atendimento no Arquivo Público e será responsável por:

 

a) Manter sempre atualizado o arquivo, sempre cobrando a documentação necessária para o seu bom funcionamento;

 

b)   Requisitar do Executivo Municipal todo material de expediente necessário para a manutenção do Arquivo.

 

 

Art. 4º. O servidor do Arquivo Público não permitirá a retirada de documentos por terceiros para fins de fotocópias e outros, devendo para tanto, acompanhar todo o processo, quando necessário, com ônus para o requerente.

 

Parágrafo Único – Não haverá ônus para representantes de Comissões Processantes; Comissões Parlamentares de Inquérito; entidades de utilidade pública; Vereadores e para direção de escolas.

 

Art. 5º. O servidor responsável pelo Arquivo Público Municipal terá que ter noções básicas dos conceitos das legislações.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da implantação e manutenção desta lei correrá por conta de dotação especifica da Secretaria de Administração do Executivo.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de agosto de 2003.

 

 

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSE DE SOUSA

Prefeito Municipal