LEI Nº 542 – DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR MÁQUINA DE ESCREVER À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SÃO JOSÉ DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Município de Xinguara, Estado do Pará, autorizado a doar à Associação de Moradores da Vila São José do Araguaia, neste Município, uma máquina de escrever marca OLIVETTI, modelo PRAXIS 20, tombada ao Patrimônio do Município sob o nº 01684.

 

Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior será de caráter gratuito, ficando vedado à associação beneficiária a transferência a qualquer título a terceiros.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 24 de outubro de 2003.

 

 

 

 

 

 

     Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal