LEI Nº 545 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

 

 

 

Que Revoga a Lei 004/83 de 22 de março de 1.983, que concede insenção  de tributos Municipais ao Banco do Brasil S.A de Xinguara.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A partir desta data, fica revogada a Lei 004 de 22 de março de 1.983, que isenta de tributos Municipais o Banco do Brasil S.A. Agência de Xinguara.

 

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

 

 

 

ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal