LEI Nº 545 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Que Revoga a Lei 004/83 de 22 de março de 1.983, que concede insenção de tributos Municipais ao Banco do Brasil S.A de Xinguara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A partir desta data, fica revogada a Lei 004 de 22 de março de 1.983, que isenta de tributos Municipais o Banco do Brasil S.A. Agência de Xinguara.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2003.
ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal