LEI 549 – DE 23 DEZEMBRO DE 2003 .
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 67 DA LEI 483 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Parágrafo Único do artigo 67 da lei 483 de 18 de dezembro de 2001, fica revogado por ser incompatível com o caput do mesmo artigo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2003.
DR. ATIL JOSE DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL