LEI N. 576, DE 1° DE ABRIL DE 2005.

 

Institui e inclui no calendário de eventos do Município o “Dia Municipal do Rotariano” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficialmente instituído e incluído no Calendário de eventos do Município de Xinguara o Dia Municipal do Rotariano, a ser comemorado anualmente no dia 06 de março.

 

                            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 1° de abril de 2005.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal