LEI Nº 585/05
Data de publicação: 21 de março de 2012
LEI N. 585, DE 130 DE JUNHO DE 2005.
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Autoriza o Executivo a conceder abono salarial aos servidores públicos do Município de Xinguara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo a conceder o índice de 6,61% a título de abono salarial a incidir sobre o vencimento base dos servidores públicos do Município de Xinguara.
§ 1º O abono de que trata este artigo estender-se-á aos servidores contratados por tempo determinado.
§ 2º Excetuam-se da disposição do caput deste artigo os servidores que percebem, nesta data, como remuneração ou subsídio o valor de até um salário mínimo vigente (R$ 300,00).
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2005.
ALBERTINHO ROSA NOGUEIRA
Prefeito Municipal em exercício