LEI Nº. 592-A DE 29 DE JULHO DE 2005.

 

 

 

Altera artigo da Lei Municipal n. 569, de 25 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n. 569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º Nos termos do artigo 37, XIX da Constituição Federal, fica criada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA CULTURA DE XINGUARA com personalidade jurídica de direito público, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, sem fins lucrativos, com objetivos de planejar e executar ações de caráter cultural, artístico e ambiental neste Município”.

 

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2005.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal