LEI Nº. 603, DE 04 DE JANEIRO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal, por meio de Decreto regulamentar o acesso ao transporte coletivo gratuito aos idosos e deficientes do Município de Xinguara e dá outra providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O chefe do Poder Executivo do Município de Xinguara, fica autorizado a regulamentar no prazo de 60 dias o acesso ao transporte coletivo gratuito aos idosos e deficientes do Município de Xinguara, por meio de Decreto.
Art. 2º O chefe do Poder Executivo, poderá no Decreto de regulamentação dos serviços dispor sobre penalidades aos infratores, que vão de multas a casacão dos direitos de exploração dos serviços de transportes coletivo no âmbito do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2006.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal