LEI N. 627 DE 31 DE AGOSTO DE 2006

 

 

Introduz no PPA (Plano Plurianual 2006/2009), ATIVIDADE FARMÁCIA POPULAR, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual – PPA 2006/2009 como parte integrante do Programa 14.014.10.302.0230 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, a Atividade n. 14.014.10.302.0230.2090 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA POPULAR.

 

Art. 2º Ficam estimados, no PPA 2006/2009, os seguintes valores atribuídos à ATIVIDADE ora introduzida.

 

DOTAÇÕES

CÓDIGO

2006

2007

2008

2009

10.302.0230.4.050

40.000,00

130.000,00

145.000,00

160.000,00

Art. 3º A previsão de receita e fixação de despesa para o Orçamento de 2007, como previsto no art. 1º fará parte integrante da Lei de Diretrizes de Orçamentárias LDO 2007, em trâmite na Câmara municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL