LEI N. 628 DE 31 DE AGOSTO DE 2006

 

Transfere Projeto e Atividade no PPA (Plano Plurianual 2006/2009), no programa SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferido integralmente, no Plano Plurianual – PPA 2006/2009, o Programa 0504 – SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA da Secretaria de Obras para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xinguara (SAAEX), os Projetos MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DO LIXO, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS sob código e dotações seguintes:

 

DOTAÇÕES

CÓDIGO

2006

2007

2008

2009

13.17.512.0990.2.112

545.000,00

597.000,00

694.000,00

13.17.512.0990.1.052

180.000,00

220.000,00

Art. 2º Para a cobertura das Dotações Orçamentárias previstas no Art. 1º, ficam anuladas integralmente, da Secretaria de Obras as Dotações Previstas no Plano Plurianual – PPA 2006/2009, do Programa 0504 – SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA, a Atividade MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DO LIXO e o Projeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS, conforme código e dotações abaixo:

 

DOTAÇÕES

CÓDIGO

2006

2007

2008

2009

15.452.0504-1.052

180.000.00

220.000.00

15.452.0504-2.112

497.000.00

545.000.00

597.000,00

694.000,00

Art. 3º O referido programa fica incorporado ao Projeto de Lei da LDO 2007 em tramitação na Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL