LEI Nº 629 DE 31 DE AGOSTO DE 2006

 

 

 

Autoriza abertura de crédito suplementar; Anula parcialmente dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito suplementar, ao orçamento vigente, em virtude de celebração de convênio Nº 023/2006 com o Ministério do Esporte, no valor de 81.890,71 (oitenta e um mil oitocentos e noventa reais e setenta e um centavos) tendo como fonte de recursos o próprio convênio, no programa 07.007.612.0721.2140 – Manutenção do Programa Esporte e Lazer na Cidade, mantido e administrado pela Secretaria Municipal de Esporte e lazer.

Art. 2º a contra-partida do Município para o corrente exercício importa em R$ 44.150.48 (quarenta e quatro mil cento e cinqüenta reais e quarenta e oito centavos) e será financiado com anulação parcial dos elementos de despesas das seguintes dotações orçamentárias e com dotações consignadas no próprio PROGRAMA/ATIVIDADE.

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

07.007.27.812.0721.2131.3.1.90.11.00 00

Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil –                                       12.000,00

07.007.04.271.0721.9019.3.1.90.13.00

Obrigações Patronais –                                                                          2.520,00

 

FUNDEF

 

16.016.12.361.0403.2101.3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil                                         13.488,00

16.016.12.271.0000.9014.3.1.90.13.00

Obrigações patronais                                                                               2.832.48

Secretaria de Obras e Infra-estrutura Urbana

 

CÓDIGO                                                                  ESPECIFICAÇÃO

06.006.15.452.05.05.2113.3.1.90.11.00

Vencimento e vantagens fixas pessoal civil                                            3.310,00

Art. 3º – Em cumprimento ao Plano de Trabalho anexo ao convênio Ministério do Esporte/Prefeitura Municipal de Xinguara nº 023/2006 a planilha do orçamento Programa para o exercício 2006 fica assim detalhado:

 

Órgão: 07 – Secretaria de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 007 – Secretaria de Esporte e Lazer

Função : 27 Desporto e Lazer

Sub- função: 812 Desporto comunitário

Programa: 0721 Desporto comunitário

Proj/Atividade: 2140  Manutenção do Programa Esporte e Lazer na Cidade

 

 

     CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO

 

DESDOBRAMENTO

 GRUPO DA          

   DESPESA

  CATEGORIA    

  ECONÔMICA

 

3.0.00.00.00

 

 

DESPESAS CORRENTES

     

     100.130,75

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos Sociais   74.088,00  
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 30.600,00    
3.1.90.11.00 Venc. e vant fixas p. civil 43.488,00    
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES   26.042.75  
3.3.90.30.00 Material de consumo 11.962,75    
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros  P. Física 11.840,00    
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros  P. Jurídica 2.240,00    
4.0.00.00.00 DESPESA DE CAPITAL     8.800,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS   8.800,00  
4.4.30.52.00 Equipamentos e Material Permanente 8.800,00    

TOTAIS

108.930,75 108.930,75 108.930,75

 

Órgão: 07 – Secretaria de Esporte e Lazer

 

Und. Orçamentária 007 Secretaria de Esporte e Lazer

Função: A04 – Administração

Sub-função 271 – Previdência Básica

Programa: 0721 – Desporto Comunitário

Proj/Atividade: 0020 – INSS Servidores do programa Esporte e Lazer na Cidade.

 

     CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO

 

DESDOBRAMENTO

 GRUPO DA          

   DESPESA

  CATEGORIA    

  ECONÔMICA

 

3.0.00.00.00

 

 

DESPESAS CORRENTES

     

15.558,48

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos Sociais   15.558,48  
3.1.20.13.00 Obrigações Patronais 15.558,48    

TOTAIS

15.558,48 15.558,48 15.558,48

 

 

Art. 4º – Fica incorporada à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2007, em tramitação na Câmara Municipal, a importância de 64.724,32  (sessenta e quatro mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), valor correspondente a ser aplicado no Programa “Esporte e Lazer na Cidade” conforme convênio 023/2006, em 2007 podendo ainda, o poder executivo incluir outros valores, tendo em vista a possibilidade de assinatura de novo convênio versado sobre o mesmo Programa.

 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL