LEI Nº 629 DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza abertura de crédito suplementar; Anula parcialmente dotações orçamentárias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito suplementar, ao orçamento vigente, em virtude de celebração de convênio Nº 023/2006 com o Ministério do Esporte, no valor de 81.890,71 (oitenta e um mil oitocentos e noventa reais e setenta e um centavos) tendo como fonte de recursos o próprio convênio, no programa 07.007.612.0721.2140 – Manutenção do Programa Esporte e Lazer na Cidade, mantido e administrado pela Secretaria Municipal de Esporte e lazer.
Art. 2º a contra-partida do Município para o corrente exercício importa em R$ 44.150.48 (quarenta e quatro mil cento e cinqüenta reais e quarenta e oito centavos) e será financiado com anulação parcial dos elementos de despesas das seguintes dotações orçamentárias e com dotações consignadas no próprio PROGRAMA/ATIVIDADE.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
07.007.27.812.0721.2131.3.1.90.11.00 00
Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil – 12.000,00
07.007.04.271.0721.9019.3.1.90.13.00
Obrigações Patronais – 2.520,00
FUNDEF
16.016.12.361.0403.2101.3.1.90.11.00
Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 13.488,00
16.016.12.271.0000.9014.3.1.90.13.00
Obrigações patronais 2.832.48
Secretaria de Obras e Infra-estrutura Urbana
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
06.006.15.452.05.05.2113.3.1.90.11.00
Vencimento e vantagens fixas pessoal civil 3.310,00
Art. 3º – Em cumprimento ao Plano de Trabalho anexo ao convênio Ministério do Esporte/Prefeitura Municipal de Xinguara nº 023/2006 a planilha do orçamento Programa para o exercício 2006 fica assim detalhado:
Órgão: 07 – Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 007 – Secretaria de Esporte e Lazer
Função : 27 Desporto e Lazer
Sub- função: 812 Desporto comunitário
Programa: 0721 Desporto comunitário
Proj/Atividade: 2140 Manutenção do Programa Esporte e Lazer na Cidade
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
GRUPO DA
DESPESA |
CATEGORIA
ECONÔMICA |
3.0.00.00.00
|
DESPESAS CORRENTES |
100.130,75 |
||
3.1.00.00.00 | Pessoal e encargos Sociais | 74.088,00 | ||
3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado | 30.600,00 | ||
3.1.90.11.00 | Venc. e vant fixas p. civil | 43.488,00 | ||
3.3.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 26.042.75 | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | 11.962,75 | ||
3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros P. Física | 11.840,00 | ||
3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros P. Jurídica | 2.240,00 | ||
4.0.00.00.00 | DESPESA DE CAPITAL | 8.800,00 | ||
4.4.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 8.800,00 | ||
4.4.30.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 8.800,00 | ||
TOTAIS |
108.930,75 | 108.930,75 | 108.930,75 |
Órgão: 07 – Secretaria de Esporte e Lazer
Und. Orçamentária 007 Secretaria de Esporte e Lazer
Função: A04 – Administração
Sub-função 271 – Previdência Básica
Programa: 0721 – Desporto Comunitário
Proj/Atividade: 0020 – INSS Servidores do programa Esporte e Lazer na Cidade.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
GRUPO DA
DESPESA |
CATEGORIA
ECONÔMICA |
3.0.00.00.00
|
DESPESAS CORRENTES |
15.558,48 |
||
3.1.00.00.00 | Pessoal e encargos Sociais | 15.558,48 | ||
3.1.20.13.00 | Obrigações Patronais | 15.558,48 | ||
TOTAIS |
15.558,48 | 15.558,48 | 15.558,48 |
Art. 4º – Fica incorporada à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2007, em tramitação na Câmara Municipal, a importância de 64.724,32 (sessenta e quatro mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), valor correspondente a ser aplicado no Programa “Esporte e Lazer na Cidade” conforme convênio 023/2006, em 2007 podendo ainda, o poder executivo incluir outros valores, tendo em vista a possibilidade de assinatura de novo convênio versado sobre o mesmo Programa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DAVI PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL