LEI Nº 635  DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais) à dotação orçamentária 27.812.0721-1083 referente à CONSTRUÇÃO DA TERCEIRA ETAPA DO GINÁSIO DE ESPORTES POLIESPOTIVO, tendo como fonte de recursos o Contrato de Repasse nº 199.410-40/2006 do Ministério dos Esportes/Caixa, DE 24 de junho de 2006.

 

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

                          Gabinete do Prefeito, 29 de Dezembro de 2006.

 

ALBERTINHO ROSA NOGUEIRA

Prefeito Municipal em Exercício