LEI Nº 636 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar o Convênio com a Universidade Federal do Pará para permitir estágio de médicos residentes no município de Xinguara.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Universidade Federal do Pará com vistas a permitir estágio de graduação em regime de Internato em Medicina Social para os alunos regularmente matriculados no Curso de Medicina.

 

Art. 2º Para cobrir as despesas oriundas da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Programa vigente da ordem de R$-5.000,00 (cinco mil reais), obedecendo a seguinte classificação funcional programática:

 

3.390.48.00.00 – Outros auxílios financeiros à pessoa física. ……………………… R$ 5.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do crédito ora aberto fica anulado, parcialmente, o seguinte elemento de despesa, do Orçamento vigente:

 

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………. R$ -5.000,00

 

Art. 4º A presente Lei será regulada por Decreto do Executivo

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2007

 

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal