ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 638 de 29 de Dezembro de 2006.
Altera a Lei 485/2001 que instituiu o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Xinguara-Pará e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação:os cargos seguintes no número de vagas que dispõe:
Cargo |
N.º de vagas |
Licenciatura Plena em Sociologia |
02 |
Licenciatura Plena em Informática |
02 |
Licenciatura Plena em Filosofia |
02 |
Fonoaudiólogo |
01 |
Psicólogo |
01 |
Nutricionista |
01 |
§ 1º As atribuições dos cargos a que se refere o quadro integrante deste artigo obedecerão as definições constante na legislação federal regulamentadora.
§ 2º Os cargos a que se refere o quadro integrante do caput correlatos à área de saúde obedecerão à classificação do grupo ocupacional definido na Lei Municipal 486/2001, para fins de estabelecimento da jornada de trabalho e remuneração.
§ 2º Os demais cargos a que se refere o quadro integrante do caput obedecerão à classificação do grupo ocupacional definido na Lei Municipal 485/2001, para fins de estabelecimento da jornada de trabalho e remuneração.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos destinados a serviços técnicos e administrativos a Secretaria de Administração para a Secretaria de Educação:
Cargo | N.º de vagas |
Auxiliar Administrativo Escolar | 40 |
Auxiliar de Biblioteca | 02 |
Instrutor Musical | 02 |
Merendeira | 27 |
Parágrafo Único – As disposições referentes à atribuições típicas, descrição de atividades, jornada legal e remuneração dos cargos a que se refere o quadro integrante deste artigo, continuarão sendo regidas pela Lei 484/2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito, 29 de Dezembro de 2006.
ALBERTINHO ROSA NOGUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício