ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n.º 638 de 29 de Dezembro de 2006.

 

Altera a Lei 485/2001 que instituiu o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Xinguara-Pará e dá outras providências.

Art. 1º  Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação:os cargos seguintes no número de vagas que dispõe:

Cargo

N.º de vagas

Licenciatura Plena em Sociologia

02

Licenciatura Plena em Informática

02

Licenciatura Plena em Filosofia

02

Fonoaudiólogo

01

Psicólogo

01

Nutricionista

01

 

§ 1º As atribuições dos cargos a que se refere o quadro integrante deste artigo obedecerão  as definições constante na legislação federal regulamentadora.

 

§ 2º  Os cargos a  que se refere o quadro integrante do caput correlatos à área de saúde obedecerão à classificação do grupo ocupacional definido na Lei Municipal 486/2001, para fins de estabelecimento da jornada de trabalho e remuneração.

 

§ 2º   Os demais cargos a  que se refere o quadro integrante do caput obedecerão à classificação do grupo ocupacional definido na Lei Municipal 485/2001, para fins de estabelecimento da jornada de trabalho e remuneração.

 

Art. 2º  Ficam criados os seguintes cargos destinados a serviços técnicos e administrativos a Secretaria de Administração para a Secretaria de Educação:

 

Cargo N.º de vagas
Auxiliar Administrativo Escolar 40
Auxiliar de Biblioteca 02
Instrutor Musical 02
Merendeira 27

 

 

Parágrafo Único  –  As disposições referentes à atribuições típicas, descrição de atividades, jornada legal e remuneração dos cargos a que se refere o quadro integrante deste artigo, continuarão sendo regidas pela Lei 484/2001.

 

Art. 3º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

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                          Gabinete do Prefeito, 29 de Dezembro de 2006.

 

 

 

ALBERTINHO ROSA NOGUEIRA

Prefeito Municipal em Exercício