Lei n.º 642 de 29 de Dezembro de 2006.
Altera a Lei 573/2001 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA Faço saber Câmara Municipal de Vereadores de Xinguara, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 573/2001, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º A Gerência Administrativa Municipal será constituída por (02) dois técnicos de nível superior sendo os Cargos de Provimento em Comissão, assim distribuídos:
I – Um Assessor de Controladoria;
II – Um Assessor de Planejamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, 29 de Dezembro de 2006.
ALBERTINHO ROSA NOGUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício