LEI N. 644, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

“Autoriza a contratação de servidores públicos através de contrato Temporário de Trabalho, para o atendimento emergencial da administração pública do Município de Xinguara-Pará e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a contratação de servidores através de contrato temporário de trabalho para o atendimento emergencial da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Xinguara-PA, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República.

 

Parágrafo único. As contratações de que tratam esta lei serão feitas em conformidade com as necessidades previstas em cada órgão e verificadas pela respectiva secretaria, não podendo exceder aos quantitativos fixados pela Lei de Cargos e Salários.

 

Art. A forma de contratação de que trata a presente lei vigorará até 31 de dezembro de 2007, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, regendo-se exclusivamente pelo disposto na Lei Municipal nº. 483/2001, que dispõe sobre o regime Jurídico Único dos servidores civis da Administração Direta, autarquias, fundações públicas e as legislações estadual e federal, no que couber.

 

Parágrafo único. A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, por instrumento escrito.

 

Art. 3º Os Contratos Temporários de Trabalho, serão extintos a critério da Administração na defesa do interesse público ou de pleno direito com a nomeação dos servidores advindos de concurso público.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 14 de fevereiro de 2007.

 

 

JOSÉ DAVI PASSO

Prefeito Municipal